Com a superveniência de novo casamento pelos ex-cônjuges, como fica a questão dos alimentos...

Extraído de JusBrasil

Com a superveniência de novo casamento pelos ex-cônjuges, como fica a questão dos alimentos...

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 1 hora atrás

O Código Civil prevê expressamente a possibilidade do pedido de alimentos entre cônjuges ou companheiros. A regra inserta no artigo 1.694 é assim interpretada pelo STJ (Ag 1.220.076/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha 29.11.2010): A 'mens legis' contida no art. 1.694 do NCC está em sintonia com o dever de solidariedade entre ex-companheiros ou ex-cônjuges.

Com a superveniência de novas núpcias, no entanto, Cristiano Chaves ensina que se o novo casamento (ou união estável) é do credor de alimentos extingue-se a obrigação. Mas se quem constituir uma nova família é o devedor admite-se hipoteticamente uma revisão do quantum, mas não sua extinção. Código Civil
Art. 1.694 . Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Fonte: Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Cristiano Chaves.
Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa
 

 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...